1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pelas Leis 6.297/75 e 6.321/76. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável. Vedação da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Argumentos inovatórios. Impossibilidade de exame.
«1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios concedidos por meio das Leis 6.297/75 e 6.321/73 devem ser aplicados ao adicional de imposto de renda, em que, primeiramente, deve haver a dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, «e, sobre este último, deverá ser calculado aquele adicional. Julgados: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()