1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de divergência no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão e obscuridade. Ausência de vícios. Ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame. Competência do Supremo Tribunal Federal.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o CPC/2015. ... ()
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2 - STJ Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. ICMS. Créditos presumidos concedidos a título de incentivo fiscal. Inclusão nas bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Inviabilidade. Pretensão fundada em atos infralegais. Interferência da união na política fiscal adotada por estado-membro. Ofensa ao princípio federativo e à segurança jurídica. Base de cálculo. Observância dos elementos que lhes são próprios. Relevância de estímulo fiscal outorgado por ente da federação. Aplicação do princípio federativo. ICMS na base de cálculo do pis e da Cofins. Inconstitucionalidade assentada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (re 574.706/PR). Axiologia da ratio decidendi aplicável à espécie. Créditos presumidos. Pretensão de caracterização como renda ou lucro. Impossibilidade.
«I - Controverte-se acerca da possibilidade de inclusão de crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. ... ()
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3 - STJ Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e CSLL. Impossibilidade. Precedentes da 1ª turma.
«1. A Primeira Turma desta Corte, firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto referidos créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação, devendo sobre eles ser reconhecida a imunidade do CF/88, art. 150, VI, a. Precedentes: AgRg no REsp 1227519/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015 e AgRg no REsp 1461415/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015. ... ()