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Doc. LEGJUR 340.4355.0047.3380

1 - TJSP Receptação - Conjunto probatório coeso e harmônico - Condenação mantida.

Penas - Critérios dosimétricos inalterados. Regime prisional aberto e Penas substitutivas - Pertinência. Apelo defensivo improvido
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Doc. LEGJUR 162.2511.4001.8000

2 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Omissão, contradição e obscuridade. Não ocorrência. Propósito infringencial. Não cabimento. Embargos de declaração rejeitados.


«1. O acórdão impugnado não possui vício a ser sanado por meio dos embargos de declaração, conforme o CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil, uma vez que houve a manifestação acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. O embargante, na verdade, deseja a rediscussão da matéria já julgada de maneira suficiente e fundamentada. Essa pretensão, contudo, distancia-se da natureza e da função dos embargos declaratórios; ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5101.3003.9900

3 - STJ Aritragem. Recurso especial. Ação anulatória de sentença arbitral. 1. Prolação de sentença arbitral parcial. Admissão, com esteio na Lei 9.307/1996 (antes mesmo das alterações promovidas pela Lei 13.129/2015) , no CPC/1973 (com redação dada pela Lei 11.232/2005) e, principalmente, no regulamento de arbitragem acordado expressamente pelos signatários do compromisso arbitral (Uncitral). Ajuizamento de ação anulatória, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do Lei 9.307/1996, art. 33, § 1º, contados do respectivo trânsito em julgado, sob pena de decadência. Inobservância. 2. Delimitação subjetiva da arbitragem. Contratos coligados. Litisconsórcio necessário e unitário. Não caracterização. 3. Recurso especial provido.


«1. No âmbito do procedimento arbitral, nos termos da Lei 9.307/1996 (antes mesmo das alterações promovidas pela Lei 13.129/2015) , inexiste qualquer óbice à prolação de sentença arbitral parcial, especialmente na hipótese de as partes signatárias assim convencionarem (naturalmente com a eleição do Regulamento de Arbitragem que vierem a acordar), tampouco incongruência com o sistema processual brasileiro, notadamente a partir da reforma, do CPC/1973 - Código de Processo Civil, veiculada pela Lei 11.232/2005, em que se passou a definir «sentença», conforme redação conferida ao § 1º do art. 162, como ato do juiz que redunde em qualquer das situações constantes do CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 269. ... ()

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