1 - STJ Conflito de competência. Crimes de falsificação de documento e uso de documento falso praticados por Brasileiros em território estrangeiro. Cooperação internacional. Interesse jurídico da União. Relações com estados estrangeiros e cumprimento de tratados firmados (CF/88 arts. 21, I, e 84, VII e VIII). Competência da União. Tratado de extradição entre o governo da república federativa do Brasil e o governo da república portuguesa. Inadmissibilidade de extradição. Pessoa reclamada. Nacional da parte requerida obrigação de submeter o infrator a julgamento. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do juízo suscitado.
«1 - Segundo dispõem os arts. 21, I, e 84, VII e VIII, da Carta da República, cabe à União manter relações com estados estrangeiros e cumprir os tratados firmados, fixando-se a sua responsabilidade na persecutio criminis nas hipóteses de crimes praticados por brasileiros no exterior, na qual haja incidência da norma interna, no caso, o Direito Penal interno e não seja possível a extradição. ... ()