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Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1557058

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    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 202.4914.8007.0600

1 - STJ Administrativo. Agravo em recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Termo a quo dos juros. Sentença líquida. Inadimplemento da obrigação. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ.


«1 - O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ, de que as sentenças que necessitem apenas de cálculo aritmético, como é o caso dos autos, são consideradas líquidas, devendo incidir o juros desde o inadimplemento da obrigação. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.2041.9003.7600

2 - STJ Processual civil. Tributário. ISSQN. Construção civil. Base de cálculo. Abatimento do valor dos materiais utilizados na prestação de serviço voltado para a construção civil. Possibilidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.


«I - Após o julgamento do RE 603.497, MG, a jurisprudência do Tribunal passou a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, incluído o serviço de concretagem. Precedentes: REsp 1678847/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 09/10/2017; AgRg no REsp 1425580/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/03/2017; AgRg no AREsp 634.871/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015; AgRg nos EREsp 1360375/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 16/12/2014; AgRg no AREsp 182.462/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 11/12/2014; e AgRg no AREsp 409.812/ES, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/04/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.2840.1000.9200

3 - STJ Processual civil. Ausência de guia de recolhimento da União. Deserção. Precedentes.


«1. O Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016, dispõe que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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