1 - STJ Tributário. Imposto de importação. Despesas com capatazia. Inclusão no valor aduaneiro. Impossibilidade.
«1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, as despesas referentes à descarga e à movimentação, no porto alfandegado, das mercadorias importadas (despesas com capatazia), não podem compor o respectivo valor aduaneiro. ... ()