1 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Invasão à domicílio. Imagens capturadas por drone. Ilicitude das provas. Inexistência de nulidade. Outras provas colhidas anteriormente. Trancamento do inquérito policial. Atipicidade das condutas. Investigação prévia. Indícios de tráfico na chácara do agravante. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Agravo desprovido.
1 - No que se refere à ilicitude das provas obtidas em razão de violação do domicílio, é cediço que «o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/9/2021). No caso, verifica-se que houve o deferimento pelo Juiz primevo de busca e apreensão na chácara que possui contrato de aluguel em nome da corré, esposa do ora agravante, sendo apreendidas no momento de sua prisão em flagrante, 24 plantas grandes de maconha com peso de 16.800g e 105 mudas pequenas com peso de 24,85g; além de instrumentos de estufa, iluminação artificial, sementes, vasos, tesouras, balanças de precisão e documentos relacionados ao delito de tráfico. Observa-se que o MM. Juiz não se baseou apenas nas imagens capturadas pelo drone, pois houve uma investigação anterior, iniciada em 17/11/2020, conforme se depreende da peça acusatória. Destacou-se que a polícia civil do Distrito Federal observava a rotina dos acusados, com acompanhamento à distância, fotos em locais públicos, inclusive analisando dados bancários na internet. Ressaltou-se que houve denúncia anônima quanto à prática de tráfico de drogas pelo agravante, delegado da polícia civil do Distrito Federal, na chácara em nome de sua esposa. Assim sendo, não há falar em ilicitude das provas produzidas, tendo em vista que persistem todos os outros elementos de provas colhidos antes do uso do drone e que são, por si só, suficientes à fundamentação da busca e apreensão na propriedade do agravante. Com efeito, verifica-se que as imagens extraídas do sítio eletrônico Google Earth, como também, o relatório técnico 143/2020 das investigações da Polícia Civil sobre o caso, também foram considerados relevantes na decisão. ... ()