1 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Embargos à execução. Diferenças de 3,17%. Incidência sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e à arrecadação dos tributos federais. Gefa. Incidência sobre a remuneração do servidor público. Totalidade dos vencimentos. Reajuste de 28,86% que se encontra albergado na base de cálculo do reajuste de 3,17%. Agravo interno da união a que se nega provimento.
«1 - Esta Corte Superior firmou entendimento de que incide o reajuste de 3,17% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação dos Tributos Federais - GEFA e sobre o reajuste de 28,86%. Precedentes: AgRg no REsp. 813.276/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 8.6.2009; AgRg no REsp. 803.246/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 3.11.2008; AgRg no REsp. 1966.354/PR, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 12/8/2015; AgRg no REsp. 11.118.344/PR, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13/2/2014; AgRg no REsp. 1982.681/RN, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 1.8.2013. ... ()