1 - STJ Direito administrativo. Serviço militar. Praça morto fora de serviço. Pensão no mesmo grau hierárquico. Possibilidade.
«1. De acordo com entendimento mais recente do STJ, tem direito à pensão militar, correspondente à remuneração à graduação ocupada no serviço ativo das Forças Armadas, o dependente do praça não contribuinte morto em acidente que não guarde relação com o serviço militar, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei. ... ()