1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Imposto de renda pessoa física. Decadência. Não ocorrência. Termo a quo. 1º dia do ano seguinte ao da entrega da declaração do imposto de renda. Art. 173, I, do CTN. Precedentes.
«1 - É cediço nesta Corte que, quando da revisão da declaração de ajuste anual apresentada a Administração Fazendária constatar a omissão de rendimentos e, consequentemente, apurar existência de imposto de renda a pagar, o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ter sido lançado o tributo, nos termos do art. 173, I, do CTN. Nesse sentido: EDcl no AgRg no REsp 1.343.926/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/12/2012. ... ()