1 - STJ Penal e processo penal. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Estelionato. Depósito em dinheiro e transferência de valores, pela vítima, para conta corrente do suposto estelionatário, com o objetivo de adquirir carta de crédito de consórcio de automóvel que jamais veio a ser entregue. Competência do local em que se auferiu a vantagem indevida. Local da conta para a qual foi transferido o dinheiro.
«1 - Nos termos do CPP, art. 70, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumou a infração e o estelionato, crime tipificado CP, art. 171 consuma-se local e momento em que é auferida a vantagem ilícita. De se lembrar que o prejuízo alheio, apesar de fazer parte do tipo penal, está relacionado à consequência do crime de estelionato e não à conduta propriamente. De fato, o núcleo do tipo penal é obter vantagem ilícita, razão pela qual a consumação se dá momento em que os valores entram esfera de disponibilidade do autor do crime, o que somente ocorre quando o dinheiro ingressa efetivamente em sua conta corrente. ... ()