1 - STJ Família. Recurso especial. Dissolução de união estável. Partilha de bens. Companheiro sexagenário. Súmula 377/STF. Bens adquiridos na constância da união estável que devem ser partilhados de forma igualitária. Necessidade de demonstração do esforço comum dos companheiros para legitimar a divisão. Prêmio de loteria (lotomania). Fato eventual ocorrido na constância da união estável. Necessidade de meação. CCB/1916, art. 258, II. CCB/1916, art. 259. CCB/2002, art. 1.641, II.
«1 - Por força do CCB, art. 258, parágrafo único, II, CÓDIGO CIVIL DE 1916 (equivalente, em parte, ao CCB/2002, art. 1.641, II), ao casamento de sexagenário, se homem, ou cinquentenária, se mulher, é imposto o regime de separação obrigatória de bens (recentemente, a Lei 12.344/2010 alterou a redação do CCB/2002, art. 1.641, II, modificando a idade protetiva de 60 para 70 anos). Por esse motivo, às uniões estáveis é aplicável a mesma regra, impondo-se seja observado o regime de separação obrigatória, sendo o homem maior de sessenta anos ou a mulher maior de cinquenta. Precedentes. ... ()