1 - STJ Tributário. Sociedade uniprofissional de advogados. ISS. Recolhimento com base em valor fixo anual. Tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º.
«1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que as sociedades de advogados, que não possuem natureza mercantil e são uniprofissionais, gozam do tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que as integram. ... ()