1 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa concessionária de distribuição de energia elétrica. Utilização de área pública municipal. Cobrança mensal de valor pelo uso. Lei 3.242/2002 e Decreto 2.342/2002 do município de Igrejinha/RS. Princípio da subsidiariedade. Inobservância. Interesse singular de empresa associada à arguente. Inexistência de dano de difícil reparação à ordem jurídica. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«1. A improcedência de ação judicial, pela qual empresa concessionária busca impedir a cobrança pelo uso de área municipal na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, não autoriza a utilização da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Impossibilidade de utilização dessa ação como espécie de ação rescisória preventiva ou de recurso inominado com efeito suspensivo, alheio à relação processual originária. ... ()