1 - STJ Plano de saúde coletivo. Agravo interno. Resilição. Oportunização de migração. Manutenção da mesma mensalidade em plano individual ou familiar. Manifesta inviabilidade. Direito tão somente ao oferecimento de um plano de saúde individual ou familiar, sem novas carências.
«1 - Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos podem sofrer resilição imotivada após a vigência do período de 12 (doze) meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias (mesmo valor das mensalidades aos beneficiários que migram do plano coletivo empresarial para o plano individual ou familiar, haja vista as peculiaridades de cada regime e tipo contratual (atuária e massa de beneficiários, art. 17, parágrafo único, da RN 195/2009 da ANS). Não há falar em manutenção), que geram preços diferenciados. O que deve ser evitado é a abusividade, tomando-se como referência o valor de mercado da modalidade contratual (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016). ... ()