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Doc. LEGJUR 204.3623.5013.9200

1 - STJ Agravo interno. Embargos de declaração. Recurso especial. Ação de exigir contas (CPC/2015, art. 550, § 5º). Decisão que, na primeira fase, julga procedente o pedido para o fim de condenar a parte a prestar as contas. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Existência de dúvida objetiva. Princípio da fungibilidade. Aplicação.


«1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que «o ato judicial que encerra a primeira fase da ação de exigir contas possuirá, a depender de seu conteúdo, diferentes naturezas jurídicas: se julgada procedente a primeira fase da ação de exigir contas, o ato judicial será decisão interlocutória com conteúdo de decisão parcial de mérito, impugnável por agravo de instrumento; se julgada improcedente a primeira fase da ação de exigir contas ou se extinto o processo sem a resolução de seu mérito, o ato judicial será sentença, impugnável por apelação, todavia, «Havendo dúvida objetiva acerca do cabimento do agravo de instrumento ou da apelação, consubstanciada em sólida divergência doutrinária e em reiterado dissídio jurisprudencial no âmbito do 2º grau de jurisdição, deve ser afastada a existência de erro grosseiro, a fim de que se aplique o princípio da fungibilidade recursal (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 9.4.2019, DJe de 12/4/2019). ... ()

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