1 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Juízo de adequação. CPC/2015, art. 1.040, II. Anistia política. Ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Tema 839/STF. RE Acórdão/STF. Decadência do direito de anular o ato administrativo. Não configuração. Causa de pedir remanescente. Ausência de ouvida da comissão de anistia. Nulidade. Precedentes desta corte. Segurança concedida.
I - A Primeira Seção desta Corte, em julgamento realizado no dia 10/04/2013, julgou a presente ação e deferiu o pedido, acolhendo a tese de decadência do direito de anular o ato administrativo que concedeu anistia política ao Impetrante. Após a interposição de Recurso Extraordinário, o processo foi sobrestado com fulcro no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Processual civil. Anistiado político. Revisão da anistia. Decadência administrativa. Configuração. Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados.
«1. «Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado (EDcl no AgRg nos EREsp 747.702/PR, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, Corte Especial, DJe 20/9/12). ... ()
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3 - STJ Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.
«1. A Constituição Federal, no § 5º do seu art. 37, previu que “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”. De igual modo, por compreensão extensiva, incumbe à lei a determinação de prazo de decadência quando desta se tratar, conforme sobreveio no Lei 9.784/1999, art. 54, §§ 1º e 2º, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. ... ()