1 - STF Denúncia popular. Sujeito passivo: Ministro de Estado. Crimes de responsabilidade. Ilegitimidade ativa ad causam. Recebimento da peça inicial como notitia criminis. Encaminhamento ao Ministério Público Federal. CF/88, art. 129, I.
«1 - O processo de impeachment dos Ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não-conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do disposto na CF/88, art. 51, I e CF/88, art. 52, e Lei 1.079/1950, art. 14, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração. ... ()