Pesquisa de Jurisprudência
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1983585

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão


Últimas publicações
STJ 22/11/2024 (982 itens)
STJ 21/11/2024 (3 itens)
STJ 19/11/2024 (270 itens)
STJ 18/11/2024 (88 itens)
STJ 14/11/2024 (946 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 1983585
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 220.3251.4799.7484

1 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado privilegiado tentado (CP, art. 155, § 2º e § 4º, IV, c/c CP, art. 14, II). Prestação pecuniária. Cálculo. Salário mínimo vigente à época dos fatos. Aplicação analógica do CP, art. 49, § 1º. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária deve ser calculada com base no valor do salário mínimo vigente à época do pagamento (EDcl no HC Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 16/3/2020). É que a prestação pecuniária e a pena de multa são institutos diversos, com consequências jurídicas diversas, de modo que não é possível a aplicação analógica do disposto no CP, art. 49, § 1º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.3251.1796.2771

2 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado privilegiado tentado (CP, art. 155, § 2º e § 4º, IV, c/c CP, art. 14, II). Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A Retroatividade. Impossibilidade. Recebimento da denúncia. Alternativas do CP, art. 155, § 2º. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.


1 - O STF, no julgamento do HC Acórdão/STF, de relatoria do Ministro ROBERTO BARROSO (DJe 18/9/2020) - que invocou os precedentes do HC 186.289, Relatora Ministra CARMEN LÚCIA (DJe 01/6/2020), e do ARE Acórdão/STF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO (DJe 21/2/2020) -, externou a impossibilidade de fazer-se incidir o ANPP quando já existente condenação, conquanto ela ainda esteja suscetível de impugnação. Nesse sentido, o STJ firmou o entendimento de que a retroatividade do CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto, quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa