1 - STF Constitucional. Lei 14.824/2009 do estado de Santa Catarina. Isenção do pagamento de pedágio em rodovias federais. ADI 4.382 julgada procedente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Prejudicialidade.
«1 - Com o julgamento pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL da ADI 4.382, no sentido de declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.824/2009 do Estado de Santa Catarina, que concede isenção do pagamento de pedágio para todos os veículos emplacados nos municípios em que instalada uma praça de cobrança da tarifa nas rodovias federais BR-101 e BR-116, fica prejudicada a presente ação cautelar incidental em razão da perda de seu objeto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar cassada. Lei 10.260/2001, art. 12, caput, IV, e Lei 10.260/2001, art. 19, caput, § § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Instituições de ensino superior. Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES. 1. Perda superveniente de objeto quanto ao Lei 10.260/2001, art. 12, IV, e Lei 10.260/2001, art. 19, caput, § § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º . Alteração substancial das normas impugnadas por leis supervenientes. Precedentes. 2. Lei 10.260/2001, art. 12, caput: resgate condicionado à ausência de litígio judicial tendo como objeto contribuições sociais arrecadadas pelo INSS ou contribuições referentes ao salário-educação: inexistência de inconstitucionalidade. 3. Ação julgada prejudicada quanto ao Lei 10.260/2001, art. 12, IV, e Lei 10.260/2001, art. 19, caput, § § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º e improcedente quanto ao Lei 10.260/2001, art. 12, caput.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.260/2001, art. 12, caput, IV e Lei 10.260/2001, art. 19, caput, e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Instituições de ensino superior. Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES. Exigência, pelo Lei 10.260/2001, art. 19 da mencionada lei, de aplicação do equivalente à contribuição de que trata o Lei 8.212/1991, art. 22 na concessão de bolsas de estudo. Violação ao disposto na CF/88, art. 195, § 7º. Imunidade que se estende às entidades que prestam assistência social no campo da saúde e da educação. Lei 10.260/2001, art. 12, caput da referida lei. Fixação de condições para resgate antecipado de certificados junto ao tesouro nacional. Inexistência de inconstitucionalidade. Art. 12, IV. Resgate condicionado à ausência de litígio judicial tendo como objeto contribuições sociais arrecadadas pelo INSS ou contribuições relativas ao salário-educação. Aparente afronta a CF/88, art. 5º, XXXV.
«1. O Lei 10.260/2001, art. 19, quando determina que o valor econômico correspondente à exoneração de contribuições seja obrigatoriamente destinado a determinada finalidade está, na verdade, substituindo por obrigação de fazer (conceder bolsas de estudo) a obrigação de dar (pagar a contribuição patronal) de que as entidade beneficentes educacionais estão expressamente dispensadas. ... ()