1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas. A decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno deste TST, segundo a qual a atribuição do encargo processual à Administração Pública não contraria o precedente firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725) E DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE
Nos 26 E 57, JULGADAS PROCEDENTES PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-635.546 - TEMA 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados, tendo em vista a fundamentação expressa com base no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior e vinculante do STF.... ()
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3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESCANSO SEMANAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, no exame das razões de recurso de revista, constata-se que a reclamante não cumpriu esse requisito, já que o trecho transcrito nas razões recursais não traz todos os fundamentos da decisão impugnada, o que não atende a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, o não cumprimento do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento . 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 20 MINUTOS. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do CLT, art. 71, § 2º, os intervalos para repouso e alimentação não integram a jornada do empregado. Conquanto haja disposição de pagamento do tempo suprimido do intervalo intrajornada, no § 4º do mesmo dispositivo legal acima referido, no caso, ficou expresso no acórdão impugnado que a reclamante usufruiu 20 minutos do tempo destinado para descanso e refeição, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. No mais, o CLT, art. 59, § 1º invocado pela parte dispõe sobre a forma de pagamento das horas extraordinárias, não se identificando com o tema ora debatido nos autos. Na hipótese, portanto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO DE AJUSTE NO POSTO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, deixou expresso que não ficou demonstrado nos autos impedimento de a autora fazer seu login antes de iniciar suas tarefas de gerenciamento, organização de e-mails, internet e normas atualizadas, afastando a pretensão de pagamento de horas extraordinárias, decorrentes do tempo de ajuste no posto de trabalho . Portanto, tem-se que a questão não foi dirimida sob o enfoque da correta distribuição do ônus da prova, mas do efetivo exame do conjunto probatório, o qual foi livremente apreciado pelo juiz, na forma do CPC/2015, art. 371, estando a egrégia Corte a quo respaldada pelo princípio da convicção racional na ponderação da prova documental, não havendo falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Com efeito, a adoção de entendimento diverso ensejaria novo exame da prova, o que é vedado nesta fase extraordinária, ficando obstado o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 126. A incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. USO DE FONE DE OUVIDO DO TIPO HEAD-SET. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, para efeito de deferimento do adicional de insalubridade, faz-se imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não bastando a constatação por laudo pericial. Assim, o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de operador de telemarketing ou telefonista, uma vez que elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Esse entendimento foi ratificado por esta Corte Superior no julgamento do IRR- 356-84.2013.5.04.0007 . Precedentes. O processamento do recurso de revista fica obstaculizado pela jurisprudência pacificada desta Corte Superior, incidindo o entendimento contido na Súmula 333. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 29 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de pretensão de pagamento de diferenças salariais, com base na alegada invalidade do Plano de Carreiras da reclamada. O Tribunal Regional, com base no disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 29 da SBDI-1 desta Corte Superior, consignou a validade do Quadro de Carreira Organizado da reclamada. Portanto, não houve debate acerca da correta distribuição do ônus da prova, a ensejar a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Em vista de decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REPOUSO SEMANAL NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, no exame das razões de recurso de revista, constata-se que a reclamada não cumpriu esse requisito, já que os trechos dos temas em epígrafe, transcrito no início das razões recursais não trazem todos os fundamentos da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da controvérsia do tema objeto do recurso de revista, o que não atende a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, o não cumprimento do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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4 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Julgamento monocrático. Nulidade. Inexistência. Processo disciplinar. Revisão. Impossibilidade. Devido processo legal. Violação. Ausência. Prejuízo à defesa. Demonstração. Não ocorrência. Sanção. Proporcionalidade.
1 - O Regimento Interno do STJ permite o julgamento monocrático de mandado de segurança quando ancorado em precedentes que retratavam entendimento consolidado nesta Corte. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental. Reclamação contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Recurso não conhecido.
«I - Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que disciplina a matéria, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: 1ª S. AgRg na Rcl 14.495/DF, Rel. Mini. Mauro Campbell Marques, DJe de 06/11/2013; 2ª S. AgRg na Rcl 6.580/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 24/11/2011; e 3ª S. AgRg na Rcl 6.489/CE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 21/06/2012. ... ()
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6 - STJ Competência. Princípio da insignificância. Captura de apenas 4 minhocuçus.
«A apanha de apenas quatro minhocuçus não desloca a competência para a Justiça Federal, pois não constitui crime contra a fauna, previsto na Lei 5.197/67, em face da aplicação do princípio da insignificância, uma vez que a conduta não tem força para atingir o bem jurídico tutelado. ... ()