1 - STJ Recurso especial. Tributário. IPI. Importação de veículo automotor, por pessoa física, para uso próprio. Não incidência do IPI. Acórdão objurgado em consonância com o entendimento desta corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental da Fazenda Nacional desprovido. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Esta Corte, acompanhando o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem entendido que não incide IPI na importação de veículo automotor, por pessoa física, para uso próprio. 2. Precedentes: AgRg no RE 550.170/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 03/08/2011; AgRg no RE 255.090/RS, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJe 07/10/2010; AgRg no AREsp. 172.520/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28/08/2012 e REsp. 848.339/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 01/12/2008. 3. Agravo Regimental da Fazenda Nacional desprovido.... ()