1 - STJ Conflito de competência. Crime de praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. Lei 13.146/2015, art. 88. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. Internalização pelo Decreto 6.949/2009. Disseminação de conteúdos ilícitos por rede social aberta. Presunção de transnacionalidade. Competência da Justiça Federal.
Segundo a jurisprudência da Terceira Seção do STJ, a Justiça Federal detém competência para julgar as ações penais sobre a prática, a indução ou a incitação à discriminação ou ao preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, praticadas em redes sociais abertas (CC 175525, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, DJe de 11/12/2020). ... ()