1 - STF Agravo regimental na ação rescisória. Ação original que discutia a celebração de convênios entre o estado do Paraná e a união para a construção de ferrovia entre os municípios de apucarana e ponta grossa. Pedido de ressarcimento, formulado pelo estado do Paraná, de todos os gastos que suportou na execução da obra do referido ramal ferroviário, integralmente localizado em seu território. Inexistência de violação a literal disposição de lei. Ausentes os pressupostos de rescindibilidade. Argumentos já analisados e rejeitados pelo acórdão rescindendo. Mera rediscussão de matéria já apreciada pelo plenário deste tribunal na decisão que se quer desconstituir. Inadequação da via processual da ação rescisória para tal fim. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
«1. A ação rescisória é via processual inadequada à mera rediscussão de matérias já assentadas pelo Tribunal à época do julgamento do qual decorreu a decisão que se quer ver desconstituída. ... ()
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2 - STF Competência. Conflito federativo. Alcance da alínea «f do, I do CF/88, art. 102.
«A competência prevista na alínea «f do inciso I do artigo 102 da Carta da República envolve causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, não alcançando contenda a revelar mero interesse econômico do ente político, insuscetível de abalar o pacto federativo.... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. A questão do abuso presidencial na edição de medidas provisórias. Possibilidade de controle jurisdicional dos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância (CF/88, art. 62, caput). Reforma agrária. Necessidade de sua implementação. Invasão de imóveis rurais privados e de prédios públicos. Inadmissibilidade. Ilicitude do esbulho possessório. Legitimidade da reação estatal aos atos de violação possessória. Reconhecimento, em juízo de delibação, da validade constitucional da Medida Provisória 2.027-38/2000, reeditada, pela última vez, como Medida Provisória 2.183-56/2001. Inocorrência de nova hipótese de inexpropriabilidade de imóveis rurais. Medida provisória que se destina, tão-somente, a inibir práticas de transgressão à autoridade das leis e à integridade, da CF/88. Arguição de inconstitucionalidade insuficientemente fundamentada quanto a uma das normas em exame. Inviabilidade da impugnação genérica. Consequente incognoscibilidade parcial da ação direta. Pedido de medida cautelar conhecido em parte e, nessa parte, indeferido. Possibilidade de controle jurisdicional dos pressupostos constitucionais (urgência e relevância) que condicionam a edição de medidas provisórias.
«- A edição de medidas provisórias, pelo Presidente da República, para legitimar-se juridicamente, depende, dentre outros requisitos, da estrita observância dos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância (CF/88, art. 62, caput). - Os pressupostos da urgência e da relevância, embora conceitos jurídicos relativamente indeterminados e fluidos, mesmo expondo-se, inicialmente, à avaliação discricionária do Presidente da República, estão sujeitos, ainda que excepcionalmente, ao controle do Poder Judiciário, porque compõem a própria estrutura constitucional que disciplina as medidas provisórias, qualificando-se como requisitos legitimadores e juridicamente condicionantes do exercício, pelo Chefe do Poder Executivo, da competência normativa primária que lhe foi outorgada, extraordinariamente, pela Constituição da República. Doutrina. Precedentes. ... ()
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4 - STF Utilização abusiva de medidas provisórias. Inadmissibilidade. Princípio da separação dos poderes. Competência extraordinária do presidente da república.
«- A crescente apropriação institucional do poder de legislar, por parte dos sucessivos Presidentes da República, tem despertado graves preocupações de ordem jurídica, em razão do fato de a utilização excessiva das medidas provisórias causar profundas distorções que se projetam no plano das relações políticas entre os Poderes Executivo e Legislativo. ... ()
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5 - STF O respeito à Lei e a possibilidade de acesso à jurisdição do estado (até mesmo para contestar a validade jurídica da própria lei) constituem valores essenciais e necessários à preservação da ordem democrática.
«- A necessidade de respeito ao império da lei e a possibilidade de invocação da tutela jurisdicional do Estado - que constituem valores essenciais em uma sociedade democrática, estruturada sob a égide do princípio da liberdade - devem representar o sopro inspirador da harmonia social, além de significar um veto permanente a qualquer tipo de comportamento cuja motivação derive do intuito deliberado de praticar gestos inaceitáveis de violência e de ilicitude, como os atos de invasão da propriedade alheia e de desrespeito à autoridade das leis da República.... ()
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6 - STF Relevância da questão fundiária. O caráter relativo do direito de propriedade. A função social da propriedade. Importância do processo de reforma agrária. Necessidade de neutralizar o esbulho possessório praticado contra bens públicos e contra a propriedade privada. A primazia das Leis e, da CF/88 no estado democrático de direito.
«- O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF/88, art. 5º, XXIII), legitimar-se-á a intervenção estatal na esfera dominial privada, observados, contudo, para esse efeito, os limites, as formas e os procedimentos fixados na própria Constituição da República. ... ()
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7 - STF Ação direta de inconstitucionalidade e dever processual de fundamentar a impugnação.
«- O Supremo Tribunal Federal, no desempenho de sua atividade jurisdicional, não está condicionado às razões de ordem jurídica invocadas como suporte da pretensão de inconstitucionalidade deduzida pelo autor da ação direta. Tal circunstância, no entanto, não suprime, à parte, o dever processual de motivar o pedido e de identificar, na Constituição, em obséquio ao princípio da especificação das normas, os dispositivos alegadamente violados pelo ato normativo que pretende impugnar. Impõe-se, ao autor, no processo de controle concentrado de constitucionalidade, sob pena de não conhecimento (total ou parcial) da ação direta, indicar as normas de referência - que, inscritas na Constituição da República, revestem-se, por isso mesmo, de parametricidade -, em ordem a viabilizar a aferição da conformidade vertical dos atos normativos infraconstitucionais. Precedentes (RTJ 179/35-37, v.g.).... ()
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8 - STF O esbulho possessório. Mesmo tratando-se de propriedades alegadamente improdutivas. Constitui ato revestido de ilicitude jurídica.
«- Revela-se contrária ao Direito, porque constitui atividade à margem da lei, sem qualquer vinculação ao sistema jurídico, a conduta daqueles que - particulares, movimentos ou organizações sociais - visam, pelo emprego arbitrário da força e pela ocupação ilícita de prédios públicos e de imóveis rurais, a constranger, de modo autoritário, o Poder Público a promover ações expropriatórias, para efeito de execução do programa de reforma agrária. - O processo de reforma agrária, em uma sociedade estruturada em bases democráticas, não pode ser implementado pelo uso arbitrário da força e pela prática de atos ilícitos de violação possessória, ainda que se cuide de imóveis alegadamente improdutivos, notadamente porque a Constituição da República - ao amparar o proprietário com a cláusula de garantia do direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) - proclama que «ninguém será privado (...) de seus bens, sem o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). ... ()
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9 - STF Reconhecimento, em juízo de delibação, da legitimidade constitucional da Medida Provisória 2.027-38/2000, reeditada, pela última vez, como Medida Provisória 2.183-56/2001.
«- Não é lícito ao Estado aceitar, passivamente, a imposição, por qualquer entidade ou movimento social organizado, de uma agenda político-social, quando caracterizada por práticas ilegítimas de invasão de propriedades rurais, em desafio inaceitável à integridade e à autoridade da ordem jurídica. ... ()