Jurisprudência Selecionada
1 - STF O esbulho possessório. Mesmo tratando-se de propriedades alegadamente improdutivas. Constitui ato revestido de ilicitude jurídica.
«- Revela-se contrária ao Direito, porque constitui atividade à margem da lei, sem qualquer vinculação ao sistema jurídico, a conduta daqueles que - particulares, movimentos ou organizações sociais - visam, pelo emprego arbitrário da força e pela ocupação ilícita de prédios públicos e de imóveis rurais, a constranger, de modo autoritário, o Poder Público a promover ações expropriatórias, para efeito de execução do programa de reforma agrária. - O processo de reforma agrária, em uma sociedade estruturada em bases democráticas, não pode ser implementado pelo uso arbitrário da força e pela prática de atos ilícitos de violação possessória, ainda que se cuide de imóveis alegadamente improdutivos, notadamente porque a Constituição da República - ao amparar o proprietário com a cláusula de garantia do direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) - proclama que «ninguém será privado (...) de seus bens, sem o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). ... ()
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