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  • 25483
    Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 150.2021.0000.0300

1 - STF Mandado de segurança. Homologação do procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas raposa serra do sol. Imprestabilidade do laudo antropológico. Terras tradicionalmente ocupadas por índios. Direito adquirido à posse e ao domínio das terras ocupadas imemorialmente pelos impetrantes. Competência para a homologação. Garantia do devido processo legal administrativo. Boa- fé administrativa. Acesso à justiça. Inadequação da via processualmente estreita do mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo.


«A apreciação de questões como o tamanho das fazendas dos impetrantes, a data do ingresso deles nas terras em causa, a ocupação pelos índios e o laudo antropológico (realizado no bojo do processo administrativo de demarcação), tudo isso é próprio das vias ordinárias e de seus amplos espaços probatórios. Mandado de segurança não conhecido, no ponto. Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do CF/88, art. 231). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o Decreto 1.775/1996, art. 9º (MS 24.045, Rel. Min. Joaquim Barbosa). ... ()

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