1 - STF Administrativo. Servidor público. Servidores do Estado de Santa Catarina. Reajustes de vencimentos previstos nos arts. 2. e 3, da Lei Estadual 6.747/1986. Lei 7.588/1989, art. 2 e Lei 7.802/1989, art. 10.
«Incidente de inconstitucionalidade dos dispositivos indicados, suscitado por órgão fracionário do Tribunal de Justiça perante o Plenário da referida Corte, que declinou da competência para o STF, na forma do CF/88, art. 102, I, n, em face do impedimento de mais da metade dos membros do Tribunal. Declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais sob enfoque: os dois primeiros e o último, por atentarem contra a autonomia estadual, ao estabelecerem vinculação automática da remuneração do funcionalismo estadual a variação de índice de correção monetária instituído pela União; e por tratar-se de leis elaboradas pela Assembleia Legislativa, sem a necessária iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista no CF/88, art. 61, § 1º, II, a, de observância imperiosa pelo Estado, porquanto corolário do princípio da separação dos Poderes; e do terceiro, por também padecer do segundo vício acima apontado. Provimento que, a falta de matéria residual, se da, de logo, a apelação para reformar-se a sentença e, em consequência, julgar-se improcedente a ação.... ()
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2 - STF Mandado de injunção. Natureza jurídica. Função processual. ADCT/88, art. 8º, § 3º (portarias reservadas do Ministério da Aeronáutica). A questão do sigilo. Mora inconstitucional do poder legislativo. Exclusão da União Federal da relação processual- ilegitimidade passiva ad causam. Writ deferido. CF/88, art. 5º, LXXI.
«O caráter essencialmente mandamental da ação injuncional - consoante tem proclamado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - impõe que se defina, como passivamente legitimado «ad causam, na relação processual instaurada, o órgão público inadimplente, em situação de inércia inconstitucional, ao qual e imputável a omissão causalmente inviabilizadora do exercício de direito, liberdade e prerrogativa de índole constitucional. No caso, ex vi do § 3º do ADCT/88, art. 8º, a inatividade inconstitucional e somente atribuível ao Congresso Nacional, a cuja iniciativa se reservou, com exclusividade, o poder de instaurar o processo legislativo reclamado pela norma constitucional transitória. ... ()