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    Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 200.9950.3001.1000

1 - STF Ação declaratória de inconstitucionalidade. Amicus curiae. Recurso. Legitimidade ou legitimação recursal. inexistência. Embargos de declaração não conhecidos. Interpretação da Lei 9.868/1999, do art. 72, § 2º. Amicus curiae não tem legitimidade para recorrer de decisões proferidas em ação declaratória de inconstitucionalidade, salvo da que o não admita como tal no processo. CPC/2015, art. 138.

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Doc. LEGJUR 200.9950.3001.1100

2 - STF Ação declaratória de inconstitucionalidade. Amicus curiae. Recurso. Legitimidade ou legitimação recursal. Inexistência. Embargos de declaração não conhecidos. Interpretação da Lei 9.868/1999, art. 72, § 2º. Amicus curiae não tem legitimidade para recorrer de decisões proferidas em ação declaratória de inconstitucionalidade, salvo da que o não admita como tal no processo. CPC/2015, art. 138.

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Doc. LEGJUR 140.2052.7000.0400

3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Servidor público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição à incidência de contribuição previdenciária. Ofensa a direito adquirido no ato de aposentadoria. Não ocorrência. Contribuição social. Exigência patrimonial de natureza tributária. Inexistência de norma de imunidade tributária absoluta. Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput. Regra não retroativa. Incidência sobre fatos geradores ocorridos depois do início de sua vigência. Precedentes da Corte. Inteligência dos CF.88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 146, III, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, I e III, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput, II e § 6º, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput.


«No ordenamento jurídico vigente, não há norma, expressa nem sistemática, que atribua à condição jurídico-subjetiva da aposentadoria de servidor público o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair ad aeternum a percepção dos respectivos proventos e pensões à incidência de lei tributária que, anterior ou ulterior, os submeta à incidência de contribuição previdencial. Noutras palavras, não há, em nosso ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como efeito específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, donde não haver, a respeito, direito adquirido com o aposentamento.... ()

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