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    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 154.9803.3003.3300

1 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Afastamento da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Condenação anterior não transitada em julgado. Dedicação a atividade criminosa. Regime inicial de cumprimento de pena, substituição da reprimenda e extinção da multa. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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