1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdência social. Contribuição previdenciária. Alíquota mínima. Estados, Municípios e Distrito Federal. Pedido improcedente. CF/88, art. 149, § 1º (alterado pela Emenda Constitucional 41/2003) . CF/88, art. 40 e CF/88, art. 201, § 9º.
«1. A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o CF/88, art. 40 não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial. 2. A observância da alíquota mínima fixada na Emenda Constitucional 41/2003 não configura quebra da autonomia dos Estados Federados. O CF/88, art. 201, § 9º, ao estabelecer um sistema geral de compensação, há ser interpretado à luz dos princípios da solidariedade e da contributividade, que regem o atual sistema previdenciário brasileiro. 3. Ação julgada improcedente.... ()