1 - STF Recurso extraordinário. Tema 33/STF. Juros. Capitalização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Requisitos necessários para edição de medida provisória. Sindicabilidade pelo Poder Judiciário. Escrutínio estrito. Ausência, no caso, de elementos suficientes para negá-los. Recurso provido. Súmula 596/STF. Súmula 648/STF. CCB/2002, art. 591. CF/88, art. 62. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no Reperc. Geral em Rec. Extr. Acórdão/STF).
«Tema 33/STF - Relevância e urgência da Medida Provisória 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Tese jurídica fixada: - Os requisitos de relevância e urgência previstos no CF/88, art. 62 estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 62, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º no que autorizou a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
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2 - STF Ação Declaratória de Constitucionalidade. Medida Cautelar. 2. Julgamento conjunto com as ADIs 4.947, 5.020 e 5.028. 3. Relação de dependência lógica entre os objetos das ações julgadas em conjunto. Lei Complementar 78/1993, Resolução/TSE 23.389/2013 e Decreto Legislativo 424/2013, este último objeto da ação em epígrafe. 4. O Plenário considerou que a presente ADC poderia beneficiar-se da instrução levada a efeito nas ADIs e transformou o exame da medida cautelar em julgamento de mérito. 5. Impossibilidade de alterar-se os termos de lei complementar, no caso, a Lei Complementar 78/1993, pela via do decreto legislativo. 6. Ausência de previsão constitucional para a edição de decretos legislativos que visem a sustar atos emanados do Poder Judiciário. Violação à separação dos poderes. 7. O Decreto-lei 424/2013 foi editado no mês de dezembro de 2013, portanto, há menos de 1 (um) ano das eleições gerais de 2014. Violação ao princípio da anterioridade eleitoral, nos termos do CF/88, art. 16. 8. Inconstitucionalidade formal e material do Decreto Legislativo 424/2013. Ação Declaratória de Constitucionalidade julgada improcedente.
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 33/STF. Repercussão geral. Consumidor. Capitalização mensal dos juros. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. CF/88, art. 62. Afastamento na origem. Admissão pelo colegiado maior. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 33/STF - Relevância e urgência da Medida Provisória 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Tese jurídica fixada: - Os requisitos de relevância e urgência previstos no CF/88, art. 62 estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 62, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º no que autorizou a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
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4 - STF Argüição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF.
«1. Argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada com o objetivo de impugnar o art. 34 do Regulamento de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará (IDESP), sob o fundamento de ofensa ao princípio federativo, no que diz respeito à autonomia dos Estados e Municípios (CF/88, art. 60, §4º ) e à vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (CF/88, art. 7º, IV). ... ()
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5 - STF Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Adpf. Medida cautelar.
«2. Ato regulamentar. Autarquia estadual. Instituto de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará. IDESP. Remuneração de pessoal. Vinculação do quadro de salários ao salário mínimo. ... ()