1 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Cumprimento de pena em regime inicial semiaberto. Saída temporária. Dispensa do cumprimento mínimo de 1/6 da pena. Impossibilidade. Inteligência do LEP, art. 123, II.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade 2. Para a concessão da autorização de saída temporária, são cumulativos os requisitos previstos no LEP, art. 123. O fato de o paciente ter iniciado o cumprimento da pena no regime intermediário não dispensa o atendimento do requisito legal. In casu, não há ilegalidade na negativa do benefício sem a prova do desconto mínimo de um sexto da pena. Precedentes. ... ()
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2 - STJ Trânsito. Homicídio culposo. Substituição da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Pena restritiva de direitos. Impossibilidade. CTB, art. 302, parágrafo único, IV. CP, art. 44 e CP, art. 54.
«A sanção penal estabelecida pelo CTB, art. 302 de suspender ou proibir a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, por se tratar de uma pena restritiva de direitos, aplicada conjuntamente com a pena corporal, não pode ser substituída por outra de mesma natureza, ao arbítrio do julgador. Impossibilidade de interpretar extensivamente os CP, art. 44 e CP, art. 54, que prevêem apenas a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.... ()
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3 - STJ Penhora. Sociedade. Quotas sociais. Admissibilidade. Possibilidade da sociedade remir a execução, remir o bem, bem como, ainda, conceder-se a preferência na aquisição das cotas por outros sócios, tanto por tanto (CPC, arts. 1.117 e ss.). CPC/1973, art. 655.
«As quotas sociais podem ser penhoradas, sem que isso implique a admissão do arrematante como sócio; a sociedade pode valer-se do disposto nos arts. 1.117 e seguintes do CPC/1973.... ()