Pesquisa de Jurisprudência

Número 36112

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 36112
Doc. LEGJUR 200.8580.5000.2600

1 - STF Constitucional e administrativo. Segundo agravo interno. Mandado de segurança impetrado contra ato do conselho nacional justiça. Revisão de procedimento administrativo disciplinar. Exercício do poder revisional pelo cnj. Inobservância do prazo de 1 (um) ano. Violação a CF/88, art. 103-B, § 4º, V, da carta da república. Questões já examinadas e rejeitadas pela primeira turma desta suprema corte. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1 - A União interpôs o presente recurso de agravo em 26/3/2019, após o início da sessão de julgamento virtual (22/3/2019 a 29/3/2019) em que esta colenda Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo anteriormente interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que ora se impugna (MS Acórdão/STF AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 5/4/2019). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 200.7771.1000.0900

2 - STF Constitucional e administrativo. Agravo interno. Mandado de segurança impetrado contra ato do conselho nacional justiça. Revisão de procedimento administrativo disciplinar. Exercício do poder revisional pelo cnj. Inobservância do prazo de 1 (um) ano. Violação a CF/88, art. 103-B, § 4º, V. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1 - No Conselho Nacional de Justiça, existem duas hipóteses distintas da mesma competência disciplinar, sendo a primeira INICIAL, na qual o Conselho Nacional de Justiça decidirá em única e última instância o processo disciplinar, seja mediante a instauração ou a avocação do processo disciplinar; e a segunda REVISIONAL, na qual o Conselho Nacional de Justiça decidirá em última instância o processo disciplinar, mediante revisão de ofício ou por provocação, dos processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa