1 - STF Embargos de declaração no agravo regimental na ação cautelar. Processual civil. CPC, art. 535. CPC. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STF Agravo regimental na ação cautelar. Processual civil. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Art. 317, § 1º, do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STF Agravos regimentais na suspensão de segurança. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias. ICMS. Serviço de energia elétrica e de telecomunicações. Princípio da seletividade. Alíquotas. Efeito multiplicador. Agravos regimentais aos quais se nega provimento.
«I - A natureza excepcional da contracautela permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Controvérsia sobre matéria constitucional evidenciada e risco de lesão à economia pública comprovado. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, não afastada na hipótese. Efeito multiplicador demonstrado, conforme pontuado no RE 714.139-RG. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 35, de 20/12/2006, da CE/MS. Acréscimo do art. 29-A, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, da CF/88 Sul-Mato-Grossense. Instituição de subsídio mensal e vitalício aos ex-Governadores daquele Estado, de natureza idêntica ao percebido pelo atual chefe do poder executivo estadual. Garantia de pensão ao cônjuge supérstite, na metade do valor percebido em vida pelo titular.
«1. Segundo a nova redação acrescentada ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, da CF/88 de Mato Grosso do Sul, introduzida pela Emenda Constitucional 35/2006, os ex-Governadores sul-mato-grossenses que exerceram mandato integral, em «caráter permanente, receberiam subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo Governador do Estado. Previsão de que esse benefício seria transferido ao cônjuge supérstite, reduzido à metade do valor devido ao titular. ... ()