Pesquisa de Jurisprudência
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 394530

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão


Últimas publicações
STJ 31/12/2024 (77 itens)
STJ 30/12/2024 (99 itens)
STJ 27/12/2024 (94 itens)
STJ 26/12/2024 (190 itens)
STJ 24/12/2024 (103 itens)
TJSP 15/12/2024 (253 itens)
TJSP 14/12/2024 (457 itens)
TJSP 13/12/2024 (3347 itens)
TJSP 12/12/2024 (3437 itens)
TJSP 11/12/2024 (3638 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 394530
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 103.1674.7410.3300

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Auxílio-creche. Natureza jurídica indenizatória. Embargos de divergência providos. Precedentes do STJ. CLT, art. 389, § 1º. Lei 8.212/91, art. 28, I, e § 9º.


«O reembolso de despesas com creche, chamado de AUXÍLIO-CRECHE, não é salário utilidade, auferido por liberalidade patronal. É um direito do empregado e um dever do patrão a manutenção de creche ou a terceirização do serviço (CLT, art. 389, § 1º). O benefício, para estruturar-se como direito, deverá estar previsto em convenção coletiva e autorizado pela Delegacia do Trabalho (Portaria do Ministério do Trabalho 3.296/86). Em se tratando de direito, funciona o auxílio-creche como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência (EREsp 413.222/RS). Embargos de divergência providos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7395.5500

2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Auxílio-creche. Natureza jurídica indenizatória. Embargos de divergência providos. Precedentes do STJ. CLT, art. 389, § 1º. Lei 8.212/91, art. 28, I, e § 9º.


«O reembolso de despesas com creche, chamado de AUXÍLIO-CRECHE, não é salário utilidade, auferido por liberalidade patronal. É um direito do empregado e um dever do patrão a manutenção de creche ou a terceirização do serviço (CLT, art. 389, § 1º). O benefício, para estruturar-se como direito, deverá estar previsto em convenção coletiva e autorizado pela Delegacia do Trabalho (Portaria do Ministério do Trabalho 3.296/86). Em se tratando de direito, funciona o auxílio-creche como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência (EREsp 413.222/RS). Embargos de divergência providos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa