1 - STJ Tributário. ICMS. Serviços de comunicação. Conceito. Incidência. Ampliação da base de cálculo. Cláusula primeira do Convênio 69/1998.
«1. Há «serviço de comunicação quando um terceiro, mediante prestação negocial-onerosa, mantém interlocutores (emissor/receptor) em contato «por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza. Os meios necessários à consecução deste fim não estão ao alcance da incidência do ICMS-comunicação. ... ()