1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Exposição a ruído. Limite mínimo. Inst. Norm. INSS 57/2001, art. 173. Lei 8.213/91, art. 57.
«Estabelecendo a autarquia previdenciária, em instrução normativa, que até 5/3/1997 o índice de ruído a ser considerado é 80 decibéis e após essa data 90 decibéis, não fazendo qualquer ressalva com relação aos períodos em que os decretos regulamentadores anteriores exigiram os 90 decibéis, judicialmente há de se dar a mesma solução administrativa, sob pena de tratar com desigualdade segurados que se encontram em situações idênticas. Embargos de divergência rejeitados.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço comum. Ruído. Limite. 80 db. Conversão especial. Possibilidade. Hermenêutica. Colisão de preceitos. Princípio in dubio pro misero.
«1. As Turmas que compõem a Egrégia Terceira Seção firmaram sua jurisprudência no sentido de que é garantida a conversão especial do tempo de serviço prestado em atividade profissional elencada como perigosa, insalubre ou penosa em rol expedido pelo Poder Executivo (Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/79) , antes da edição da Lei 9.032/95. ... ()