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Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 478410

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    Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 12.5645.3000.6800

1 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Incidência. Vale-transporte. Natureza jurídica. Conceito de moeda, curso legal e curso forçado. Caráter não salarial do benefício. CF/88, art. 150, I. Constituição como totalidade normativa. CF/88, arts. 5º, II, 7º, IV, XXVI, 150, I, 195, I, «a e 201, § 11. Lei 1.807/1953. Lei 4.131/1962, art. 23. Lei 7.418/1985, arts. 1º, 2º, «a, «b e «c, 4º, parágrafo único e 5º. Lei 7.619/1987. Lei 8.880/1994. Decreto-lei 857/1969, arts. 1º e 2º. Medida Provisória 542/1994. Decreto 42.820/1957. Decreto 95.247/1987, art. 5º.


«1. Pago o benefício de que se cuida neste recurso extraordinário em vale-transporte ou em moeda, isso não afeta o caráter não salarial do benefício. 2. A admitirmos não possa esse benefício ser pago em dinheiro sem que seu caráter seja afetado, estaríamos a relativizar o curso legal da moeda nacional. 3. A funcionalidade do conceito de moeda revela-se em sua utilização no plano das relações jurídicas. O instrumento monetário válido é padrão de valor, enquanto instrumento de pagamento sendo dotado de poder liberatório: sua entrega ao credor libera o devedor. Poder liberatório é qualidade, da moeda enquanto instrumento de pagamento, que se manifesta exclusivamente no plano jurídico: somente ela permite essa liberação indiscriminada, a todo sujeito de direito, no que tange a débitos de caráter patrimonial. 4. A aptidão da moeda para o cumprimento dessas funções decorre da circunstância de ser ela tocada pelos atributos do curso legal e do curso forçado. 5. A exclusividade de circulação da moeda está relacionada ao curso legal, que respeita ao instrumento monetário enquanto em circulação; não decorre do curso forçado, dado que este atinge o instrumento monetário enquanto valor e a sua instituição [do curso forçado] importa apenas em que não possa ser exigida do poder emissor sua conversão em outro valor. 6. A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição, sim, em sua totalidade normativa. Recurso Extraordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 12.5645.3000.6900

2 - STF Moeda. Dinheiro. Conceito de moeda, curso legal e curso forçado. Amplas considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. Lei 1.807/1953. Lei 4.131/1962, art. 23. Lei 8.880/1994. Decreto-lei 857/1969, arts. 1º e 2º.


«... 14. Ao deslinde da questão importa necessária consideração do conceito de moeda, conceito jurídico. Que aqui se trata de um conceito jurídico - não de conceito específico da Ciência Econômica - isso percebemos ao cogitar das funções básicas que a moeda desempenha na intermediação de trocas e como instrumento de reserva de valor e padrão de valor. O chamado poder liberatório da moeda permite ao seu detentor, sem limites ou condições, a exoneração de débitos de natureza pecuniária. ... ()

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