1 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em antecipação de tutela incidental. Superveniente prolação de sentença de mérito. Perda de objeto.
«1. Há dois critérios para solucionar o impasse relativo à ocorrência de esvaziamento do conteúdo do recurso de agravo de instrumento, em virtude da superveniência da sentença de mérito, quais sejam: a) o da cognição, segundo o qual o conhecimento exauriente da sentença absorve a cognição sumária da interlocutória, havendo perda de objeto do agravo; e b) o da hierarquia, que pressupõe a prevalência da decisão de segundo grau sobre a singular, quando então o julgamento do agravo se impõe. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Recurso especial em agravo de instrumento interposto na origem contra o deferimento de tutela antecipada. Superveniência de sentença de mérito. Prejudicialidade. Precedentes do STJ.
«1. Fica prejudicado, ante a perda de objeto, o Recurso Especial interposto contra acórdão que examinou Agravo de Instrumento contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, quando se verifica a prolação de sentença de mérito nos casos em que o objeto do apelo extremo limita-se à discussão acerca do preenchimento dos requisitos previstos no CPC/1973, art. 273. No mesmo sentido: AgRg no AREsp 98.370/RO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 20.6.2012; AgRg no Ag 1.301.908/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 16.2.2011; EDcl no AgRg no Ag 1.228.419/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/11/2010; REsp 1.288.477/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/12/2013; REsp 1.232.489/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 13.6.2013; AgRg no REsp 1.350.780/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 14.8.2013; AgRg no AgRg no Ag 1.327.988/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 27.9.2013. ... ()