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Número 5709

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    Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 202.8451.2000.0500

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Processo legislativo. Medida Provisória. Estabelecimento da organização básica dos órgãos da presidência da república e dos ministérios. Alegação de ofensa a CF/88, art. 62, caput e §§ 3º e 10. Requisitos procedimentais. Rejeição e revogação de Medida Provisória como categorias de fato jurídico equivalentes e abrangidas na vedação de reedição na mesma sessão legislativa. Interpretação do § 10 da CF/88, art. 62. Conversão da medida provisória em lei. Ausência de prejudicialidade superveniente. Aditamento da petição inicial. Precedentes judiciais do STF. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.


«1 - O Supremo Tribunal Federal definiu interpretação jurídica no sentido de que apenas a modificação substancial, promovida durante o procedimento de deliberação e decisão legislativa de conversão de espécies normativas, configura situação de prejudicialidade superveniente da ação a acarretar, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução do mérito. Ademais, faz-se imprescindível o aditamento da petição inicial para a convalidação da irregularidade processual. Desse modo, a hipótese de mera conversão legislativa da medida provisória não é argumento suficiente para justificar prejudicialidade processual superveniente. ... ()

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