1 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO E LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo em execução penal interposto contra decisão do Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) da 6ª RAJ, Foro de Ribeirão Preto, que indeferiu os pedidos de progressão ao regime aberto e livramento condicional, fundamentando-se na ausência de requisito subjetivo, com base em exame criminológico desfavorável. A Defesa alega que o sentenciado preenche os requisitos para a concessão dos benefícios, sustentando a desnecessidade do exame criminológico. ... ()
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2 - STF Agravo regimental. Cisão de ação penal, mantendo-se sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal a investigação dos fatos no que se refere a parlamentar federal. Remessa para apuração das condutas imputadas aos demais acusados ao foro do local de consumação das infrações. Ausência de conexão ou continência com processos em tramitação perante o juízo da 13ª Vara federal da subseção judiciária de curitiba. Precedente do pleno. Revogação das prisões cautelares decretadas por juízo aparentemente competente. Impossibilidade. Precedentes.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.130, Rel. Min. Dias Toffoli, caso análogo ao presente, assentou que a identidade entre autores de crimes em tese praticados no âmbito de pessoas jurídicas diversas, por si só, não enseja a existência de conexão (a) instrumental, quando não constatada que a prova relacionada a infrações penais supostamente ocorridas em uma pessoa jurídica possa influir decisivamente na prova de crimes cometidos em outra; (b) intersubjetiva, se os delitos não forem praticados «ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, «por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar ou «por várias pessoas, umas contra as outras (CPP, CPP, art. 76, I). Na ocasião, também foi rejeitada a existência de continência por cumulação subjetiva, porquanto não constatada hipótese de unidade de infração e pluralidade de agentes. ... ()