1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo ausente. Histórico prisional conturbado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso, o que implica o seu não conhecimento, ressalvados casos excepcionais, onde seja possível a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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2 - STJ Condições da ação. Inocorrência de preclusão. Preclui a defesa de mérito indevidamente qualificada como condição da ação. Teoria da asserção. Possibilidade jurídica do pedido. Legitimidade das partes. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 267, § 3º.
«... Ao examinar tais abordagens, fica evidente não se estar diante de debate relacionado às condições da ação, mas sim ao mérito – este definido como o pedido formulado pela parte ou, mais precisamente, a «relação existente entre o pedido e a causa de pedir (JOSÉ IGNACIO BOTELHO DE MESQUITA e outros, O colapso das condições da ação?: um breve ensaio sobre os efeitos da carência de ação, Revista de Processo 152/23). ... ()
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3 - STJ Condições da ação. Inocorrência de preclusão. Preclui a defesa de mérito indevidamente qualificada como condição da ação. Teoria da asserção. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 267, § 3º.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há preclusão em relação às condições da ação, que devem ser apreciadas ainda que arguidas em sede recursal. 2. A indevida qualificação de defesa de mérito como condição da ação não transforma sua natureza jurídica. 3. O arbitramento e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios contratuais são pedidos juridicamente possíveis. Outorgante que se beneficiou dos serviços advocatícios é parte legítima passiva para a ação condenatória. Teoria da asserção, que leva em conta, para verificar as condições da ação, o alegado pela parte na inicial. 4. Precluem as defesas de mérito não oferecidas em contestação ou objeto de agravo retido não reiterado na apelação. 5. Recurso Especial não provido.... ()