1 - STJ Tributário. ISS. Base de cálculo. Exclusão sobre materiais considerados imprescindíveis nos serviços prestados. Dedução do valor dos materiais de construção empregados pelas subempreiteiras. Incidência. Precedentes do STJ. Súmula 167/STJ.
«Da base de cálculo do ISS não deve ser deduzido o valor dos materiais usados na produção de concreto pela prestadora do serviço. A base de cálculo para apuração do total do tributo devido é o custo do serviço em sua totalidade. Aplicação da Súmula 167/STJ: «O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.... ()