1 - STJ Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Perícia psicológica da vítima. Nulidade decretada pelo tribunal estadual. Falta de apresentação dos quesitos pela defesa. Determinação de nova produção da perícia. Ofício expedido ao imesc. Excesso de prazo. Demora desarrazoada. Réu preso preventivamente há três anos. Instrução encerrada há dois anos. Um ano sem resposta quanto à conclusão ou marcação de data para nova avaliação da vítima. Relaxamento da prisão preventiva. Necessidade de fixação de cautelares diversas. Habeas corpus concedido.
1 - O paciente está segregado cautelarmente desde 24/11/2018, a instrução foi declarada encerrada em 10/10/2019, o TJSP determinou liminarmente a suspensão de todos os atos processuais na data de 12/11/2019 até julgamento do acórdão que, em 13/2/2020, declarou a nulidade da prova pericial de avaliação psicológica da vítima junto ao Instituto de Medicina Social e Criminologia - IMESC, determinando sua renovação com intimação da defesa para apresentação de quesitos. Em 3/9/2020, novo ofício, com os quesitos apresentados pela defesa, foi encaminhado ao IMESC a fim de que fosse realizada nova perícia, e até o presente momento não há nos autos nenhuma resposta do referido instituto, nem ao menos informando nova data para a avaliação psicológica da vítima. ... ()