1 - STF Recurso extraordinário. Concurso público. Repercussão geral reconhecida. Tema 308/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e trabalho. Trabalhista. Contratação de pessoal pela administração pública sem concurso. Nulidade. Contratação sem concurso público. Efeitos jurídicos admissíveis em relação a empregados: pagamento de saldo salarial e levantamento de FGTS (RE 596.478 - repercussão geral). Inexigibilidade de outras verbas, mesmo a título indenizatório. CF/88, art. 37, II, §§ 2º e 6º. Lei 8.036/1990, art. 19-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 308/STF. Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público.
Tese jurídica fixada: - A CF/88 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF/88, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Discussão: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, II e §§ 2º e 6º, se a contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público gera, ou não, outros efeitos trabalhistas além do direito à contraprestação pelos dias trabalhados.» ... ()