1 - STJ Ação monitória. Sindicato. Contribuição sindical. Prova escrita. Demonstrativo de débito. Notificação ao devedor. Documentos hábeis à propositura da ação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Recurso especial interposto contra acórdão segundo o qual «não constitui prova escrita a ensejar ação monitória o demonstrativo de débito nem a notificação dirigida ao contribuinte, por serem documentos confeccionados unilateralmente pelo sindicato credor. OCPC/1973, art. 1.102-Adispõe que «a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. ... ()
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2 - STJ Ação monitória. Prova escrita. Entendimento. CPC/1973, art. 1.102-A.
«A ação monitória tem base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Tal prova consiste em documento que, mesmo não provando diretamente o fato constitutivo do direito, possibilita ao juiz presumir a existência do direito alegado. Em regra, a incidência da aludida norma legal há de se limitar aos casos em que a prova escrita da dívida comprove, de forma indiscutível, a existência da obrigação de entregar ou pagar, que é estabelecida pela vontade do devedor. A obrigação deve ser extraída de documento escrito, esteja expressamente nele a manifestação da vontade, ou deduzida dele por um juízo da experiência. A lei, ao não distinguir e exigir apenas a prova escrita, autoriza a utilização de qualquer documento, passível de impulsionar a ação monitória, cuja validade, no entanto, estaria presa a sua eficácia. A documentação que deve acompanhar a petição inicial não precisa refletir apenas a posição do devedor, que emana verdadeira confissão da dívida ou da relação obrigacional. Tal documento, quando oriundo do credor, é também válido - ao ajuizamento da monitória - como qualquer outro, desde que sustentado por obrigação entre as partes e guarde os requisitos indispensáveis.... ()