1 - STJ Embargos de divergência. ICMs. Direito decorrente da inconstitucional majoração de alíquota de 17% para 18% pela Lei 6.556/89. Embargos à execução fiscal. CTN, art. 166. Prova da não-repercussão. Descabimento.
«1. O CTN, art. 166 se aplica unicamente nos casos de repetição de indébito, não podendo ser invocado quando a discussão em torno da legalidade do crédito tributário se dá nos embargos à execução fiscal, em que o objetivo do embargante cinge-se ao não pagamento ou à redução da quantia executada. Nesse caso, é totalmente descabida a exigência da prova do não repasse do encargo financeiro, pois não houve, ainda, pagamento do tributo executado. ... ()