1 - STJ Recurso especial retido. Tutela antecipatória. Agravo de instrumento utilizado para destrancancamento. Decisão interlocutória que apreciou pedido de antecipação de tutela. Hipótese excepcional. Admissibilidade. Qualquer meio é idôneo quando verificada a excepcionalidade do caso. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 542, § 3º. Lei 8.038/90, art. 26.
«Prevalece nesta Corte o entendimento, segundo o qual qualquer meio é idôneo para destrancar recurso especial retido (cf. .Agr. Reg. MC 5.737-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 19/12/2002; MC 10.596, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 21/9/2005; Agr. Reg. MC 5737-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 19/12/2002; e, PET 4.518- RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 09/03/2006).... ()