1 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. CPC, art. 544, § 4º, Ide 1973. Insuficiência de alegação genérica. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.
«1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no CPC, art. 544, § 4º, Ide 1973 e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade do óbice invocado. Precedentes. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 836/STF. Ação popular. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Direito Constitucional e Processual Civil. Ação popular. Condições da ação. Ajuizamento para combater ato lesivo à moralidade administrativa. Possibilidade. Acórdão que manteve sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que é condição da ação popular a demonstração de concomitante lesão ao patrimônio público material. Desnecessidade. Conteúdo do CF/88, art. 5º, LXXIII. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 37. Lei 4.717/1965. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 836/STF - Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.
Tese jurídica fixada: - Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a CF/88, art. 5º, LXXIII estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 5º, LXXIII, e CF/88, art. 37, a necessidade, ou não, da exigência de se demonstrar a lesividade ao patrimônio público como condição para o ajuizamento de ação popular.» ... ()