1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico ilícito de entorpecentes e receptação. Prisão preventiva. Gravidade da ação. Expressiva quantidade/variedade de drogas. Reicidência específica. Agravante que por ocasião do flagrante encontrava-se em cumprimento de pena no regime aberto. Incabível substituição por medidas cautelares mais brandas. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. A gravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Transferência da ocupação. Obrigatoriedade de comunicação à secretaria de patrimônio da União. Spu.
«1. O STJ já se pronunciou pela obrigatoriedade de o alienante comunicar à Secretaria de Patrimônio da União - SPU a transferência da ocupação do imóvel a terceiro, de forma a possibilitar ao ente público fazer as devidas anotações. Sendo assim, não havendo comunicação à SPU acerca do negócio jurídico, permanece como responsável pela quitação da taxa de ocupação aquele que figura originalmente no registro: o alienante. Precedentes: AgRg no REsp 1.431.236/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.4.2014; AgRg no REsp 1.393.425/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18.6.2014, e EDcl no REsp 1.336.879/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18.8.2014. ... ()